Aqui você encontra um modelo de Regulamento Interno, que tem como objetivo a conduta dos condôminos e visitantes, as regras de convivência e a manutenção da ordem, além de outro ponto fundamental a todos: a Segurança.

Lembramos que este é apenas um modelo, o qual deverá se adequar às necessidades do seu condomínio e discutido em Assembléia Geral pelos moradores para sua devida aprovação.

MODELO DE REGULAMENTO INTERNO

Fica deliberado o Regulamento Interno deste condomínio, onde todos estarão sujeitos às sanções previstas em Assembléia:

Artigo 1º - É expressamente PROIBIDO aos condôminos, sob pena de sujeitarem-se às sanções previstas na Lei de Condomínio, na Convenção e neste Regulamento:

A) Mudar ou alterar as fachadas externas de seus respectivos apartamentos;

B) Decorar ou pintar paredes externas, janelas, esquadrias externas, etc..., de maneira que modifique o aspecto arquitetônico do edifício que integra o condomínio;

C) Afixar cartazes, anúncios, letreiros ou quaisquer placas nas fachadas e partes externas do apartamento, nas entradas, nos corredores de acesso às mesmas, bem como em qualquer outra parte ou dependência comum;

D) Instalar toldos externos, antenas, varais ou qualquer outro equipamento nas janelas, assim como colocar ou permitir que se coloquem nas partes comuns do edifício quaisquer objetos ou instalações, sejam de que naturezas forem;

E) Limpar e remover pó de tapetes, cortinas, nas dependências dos apartamentos e pelas janelas, pelo processo de batedura, ou qualquer outro, de modo a perturbar e causar incômodo aos demais condôminos;

F) Estender roupas, tapetes ou quaisquer outras peças e objetos nas janelas, ou ainda colocar ou deixar coisas ou objetos em lugares onde estejam expostas ao risco de caírem;

F) Estender roupas, tapetes ou quaisquer outras peças e objetos nas janelas, ou ainda colocar ou deixar coisas ou objetos em lugares onde estejam expostas ao risco de caírem;

G) Lançar pelas janelas ou outros locais, bituca de cigarro, líquidos, papéis ou detritos sobre a área condominial;

H) Colocar ou depositar lixo, detritos, etc, em outros locais que não seja a lixeira;

I) Manter nos apartamentos ou qualquer parte do edifício, substâncias, produtos, instalações de aparelhos que causem perigo à segurança, à solidez ou incômodo aos moradores e aos demais condôminos;

J) Usar quaisquer tipos de aparelhos de som, auto-falantes ou quaisquer outros instrumentos sonoros, acústicos e musicais em altura e volume que possa perturbar os vizinhos, bem como fazer ou provocar barulho de qualquer natureza, após as _____ horas e antes das _____ horas;

K) Manter nos apartamentos, cães, gatos ou quaisquer outros animais, que perturbem a vizinhança, bem como deixá-los soltos nas áreas do condomínio.

Obs: os mesmos deverão ser transportados no colo ou coleira, diretamente para a via pública para realizar sua necessidades;

L) Subir no telhado para instalar antenas ou qualquer outro equipamento sem a autorização da Comissão responsável pelo Condomínio;

M) Utilizar as entradas, as rampas e os corredores de acesso aos apartamentos, bem como as áreas internas do edifício, as áreas térreas cobertas e demais áreas e dependências comuns, para a guarda ou depósito de quaisquer coisas ou objetos, sob pena de imediata remoção, pelo Síndico(a) ou sub-síndico(a), por conta e risco do responsável, e sem prejuízo, ainda, de multas ou sanções cabíveis;

N) Intervir na rede, fiações, ligações, instalações, pontos de iluminação, registro, relógios e demais equipamentos gerais de água, luz, gás, esgoto e telefone, sem prévia autorização do Síndico;

O) Realizar quaisquer mudanças ou transferência de móveis ou outros objetos volumosos ou pesados sem prévio aviso ao Síndico(a) e fora do período de 2ª a 6ª feira das ____ às ____ horas e aos Sábados das ____ às ____ horas;

P) O condômino é responsável pelos danos causados pelos seus filhos e visitantes na área comum do prédio-condomínio;

Q) Manter os portões abertos, sejam eles, o portão de acesso ao condomínio, aos blocos ou ao estacionamento, e as chaves de acesso, são de uso restrito dos condôminos;

R) Trabalhos de reforma nos apartamentos serão permitidos de segunda-feira a sexta-feira das ____ horas às ____ horas. Aos sábados das ____ horas às ____ horas, sendo proibido aos domingos e feriados em qualquer horário. Os entulhos de reforma e lixos deverão ser removidos imediatamente pelo condômino responsável, para fora do condomínio, sem deixar resíduos nas dependências coletivas e colocados em caçambas por sua conta;

S) Deixar o abrigo do gás aberto, sem cadeado ou utilizá -lo para guardar quaisquer tipos de objetos;

T) Utilizar o Salão de Festas para festividades que não seja de cunho familiar, reuniões de condomínio e assembléias, ficando proibida a sua utilização para qualquer outro fim.

Obs: O Salão de Festas funcionará em regime de aluguel, e a reserva deverá ser feita diretamente com o(a) Síndico(a), cujo valor será de R$ ________ que será cobrado no boleto junto com a taxa condominial e será obedecida a ordem cronológica de solicitações de reserva. Ficará sobre a responsabilidade do condômino requisitante, a conduta de seus convidados.

U) O estacionamento é rotativo e não existem vagas para todos os apartamentos. O titular do apartamento que possua um veículo, deverá cadastrá-lo junto à Comissão responsável pelo condomínio para ter acesso à vaga. A velocidade máxima no estacionamento é de até 10 km/hora, e os veículos deverão transitar com os faróis acesos. É proibido o uso do estacionamento para execução de qualquer serviço como montagens de móveis, experimentação de buzinas, aparelhos de som, etc;

Obs: Fica proibida a locação de vagas e a quarda de qualquer veículo que não seja de morador, bem como a entrada de veículos de visitantes. O proprietário de mais de um veículo, só poderá guardar um único veículo no estacionamento. O Condomínio não se responsabiliza por danos causados nos mesmos. O valor da multa ao desrespeito a este item será de R$ ________

É vedado (proibido) aos condôminos, sob pena de sujeitarem-se às sanções previstas no Regulamento Interno:

1.a) Transitar ou guardar motos nas dependências do condomínio, que não seja a área reservada ao estacionamento;

1.b) Permitir a entrada de pessoas estranhas e/ou vendedores;

1.c) Transitar pelo portão da garagem;

1.d) Utilizar a garagem para guardar carros, motos, carrinhos de quaisquer natureza para pessoas que não morem no condomínio;

1.e) Permanecer nas escadas e/ou corredores, bem como, crianças brincando;

1.f) Depositar sacolas de lixo e outros objetos nas portas ou escadarias (exceto vasos de plantas);

1.g) Empinar pipas, jogar bola e andar de bicicleta, skate e outros nas dependências do condomínio

1) O presente Regulamento Interno reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e alterações posteriores, conforme a LEGISLAÇÃO VIGENTE , não podendo conflitar com a Convenção do Condomínio da qual é competente o seu estreito cumprimento e anexos, obrigam-se todos os moradores do prédio, sejam proprietários, promitentes compradores, locatários, invasores, dependentes, serviçais e visitantes;

2) PENALIDADES: o desrespeito às normas do presente Regulamento Interno, ficará o infrator ou qualquer pessoa que estiver sob sua responsabilidade, familiar ou visitante, sujeito inicialmente a um COMUNICADO, na reincidência NOTIFICAÇÃO , e no caso de não atendimento, MULTA INICIAL no valor de ____ taxa condominial, exceto para o item U deste Regulamento, valor este que será cobrado em DOBRO no caso de nova reincidência, juntamente com a Taxa Condominial do mês ;

Parágrafo Único: As multas e penalidades previstas neste Regulamento Interno serão aplicadas sem prejuízo das medidas policiais e judiciais cabíveis, que serão tomadas contra o infrator.